O órgão afirmou que o sinal não pode passar do perímetro da casa ou apartamento, e que a comercialização desse sinal também não é permitida.
Segundo o G1, a divisão de internet
entre residências só é permitida em alguns casos, como em casas dentro
do mesmo lote, por exemplo, sobrados ou casa dos fundos que está
vinculada com a residência da frente. Mas o compartilhamento entre
apartamentos e vizinhos de muro é ilegal.
A questão dos riscos de compartilhamento de internet
vão muito além da multa. Se um computador que compartilha o sinal for
infectado por um vírus, ele poderá espalhar o malware para as outras
máquinas da vizinhança. E se uma das pessoas que compartilham a internet estiver envolvida em casos de fraudes virtuais, o assinante do plano debanda larga é quem será investigado e responsabilizado pelo crime.
O
órgão regulador só investiga a prática ilegal mediante denúncia, seja
de um vizinho que se sentiu lesado ou da própria provedora de internet.